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domingo, 13 de abril de 2014

Páscoa na escola



Estamos às vésperas de uma das mais importantes celebrações cristãs. A Semana Santa e a Páscoa têm valor fundamental na doutrina, pois é o centro de sua fé: o que os cristãos consideram ser a morte a ressurreição de Jesus.


As celebrações religiosas enquadram-se no direito à liberdade religiosa assegurado pelo art. 5º da Constituição. Deve ser dessa forma, respeitado como direito dos fiéis cristãos. Não quero aqui entrar no mérito da celebração e questioná-lo, até porque não costumo descaracterizar as diferentes crenças. 

Acredito que já seja do conhecimento da maior parte daqueles que me conhecem que não sou religioso e, portanto, não celebro a Páscoa ou qualquer celebração religiosa.


O que gostaria de tratar é da Páscoa na escola pública. É perfeitamente admissível que o tema seja tratado na escola, a fim de esclarecer e instruir os estudantes sobre uma festa de dimensões globais. A origem judaica, cristã e pagã da festa da Páscoa deve ser tema tratado na escola como tema de instrução e de curiosidade. Além disso, os pequeninos têm contato com a beleza dos elementos culturais que a festa envolve. É um evento que chama a atenção das crianças e é uma oportunidade para conhecerem alguns dos 
símbolos utilizados no mundo todo.


O grande problema que vejo é que a Páscoa é tratada na escola pública como doutrinação. Quando falam da Páscoa, tratam como se verdade fosse sua crença. Ou seja, não explicam aos estudantes qual a origem da Páscoa e no que acreditam cristãos ou judeus, mas tratam do tema como se os estudantes precisassem aprender os ensinamentos cristãos. E isso é conduzido de forma prosélita e altamente preconceituosa. Já vi várias vezes dramatizações, palestras com pastores ou padres, apresentações diversas com tom de doutrinação, como se estivéssemos em uma igreja. Já ouvi professores, pedagogos e diretores fazendo verdadeiras pregações na escola. Na prática, estão subtraindo o direito de liberdade religiosa dos alunos.


Os educadores precisam entender que não têm eles o direito de doutrinar os estudantes e convencê-los de sua fé. É inadmissível que a escola pública laica continue ignorando o direito de seus alunos de professar a fé que quiserem ou de não professar fé nenhuma. Portanto, se formos falar em Páscoa, não tratemos do assunto como profissão de fé, mas como instrução sobre um fenômeno cultural e tão só.

terça-feira, 5 de fevereiro de 2013

O ensino religioso nas escolas municipais de Piúma


A Secretaria de Educação de Piúma trouxe algumas novidades para o ano letivo de 2013. Algumas muito positivas e que devem gerar um avanço significativo na qualidade da educação no município. Porém, no meio do pacote de novidades está a inclusão do ensino religioso no Ensino Fundamental.   A iniciativa, parece, é bem intencionada. Quase sempre está ligada à preocupação com a formação humana dos estudantes. Mas é preciso atentar para o fato de que isso pode acentuar ainda mais a discriminação relativa à questão religiosa.

A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (L9394/96) considera em seu artigo 33 que o ensino religioso é parte integrante da formação básica do cidadão. A lei ainda deixa a critério dos sistemas de ensino sua regulamentação e a definição dos conteúdos de ensino.

Há uma confusão muito grande sobre a finalidade do ensino religioso. Há quem defenda que seu fim deva ser formar indivíduos mais éticos, mais humanos, combater a violência, etc. A tese não tem o menor fundamento, uma vez que os Parâmetros Curriculares Nacionais já trazem os temas transversais, que devem ser trabalhados em todas as disciplinas com a finalidade da formação humana dos estudantes. Trazem temas como ética, cidadania, saúde, sexualidade, meio ambiente, etc. 

A justificativa da existência da disciplina está na necessidade de conhecermos as mais diversas formas de manifestação religiosa para estimular a convivência e a tolerância. Assim, na escola é justo e lícito que as crianças aprendam sobre as diversas religiões a fim de compreender a diversidade e sensibilizar-se diante da manifestação de fé alheia. Porém, há de se atentar que a lei é clara ao determinar que ficasse vetada qualquer forma de proselitismo. O currículo do ensino religioso não pode, dessa forma, ser confessional, uma vez que o Estado é laico. Deve ser, ao contrário, dedicado à diversidade.

Sabemos que a doutrinação já está presente em várias escolas públicas ainda que o ensino religioso não faça parte do currículo, sob alegação de que a maioria das crianças é de família cristã. Isso não se sustenta, dado que a escola é pública e universal. Ela é para todos e não para a maioria. Presenciamos cotidianamente professores que fazem orações cristãs com seus alunos, reflexões sobre datas e entidades exclusivamente cristãs, reflexões diversas sobre a espiritualidade cristã e a afirmação da incontestável existência de um deus. Corre-se o risco de acentuar essa prática diante do estabelecimento do ensino religioso no currículo.

É  comum ainda, aulas de ensino religioso carregadas de moralismos, sobretudo no campo da sexualidade. Não cabe à escola controlar ou condenar o comportamento sexual da sociedade, senão instruindo os estudantes de forma objetiva de todos os conhecimentos científicos relativos ao assunto.

É preciso ensinar na escola que cultos afro-brasileiros são um direito de seus fiéis. Que a macumba, o trabalho, o descarrego não são atos objetivamente condenáveis e que é direito dos indivíduos fazê-lo, garantidos pelo artigo 5° da CF; que há quem adore a Jeová e espere o Paraíso, há quem acredite nos espíritos e espere outra reencarnação, há quem venere Maria e há quem seja filho dos Orixás; que existem pessoas que não acreditam na existência de nenhum deus e nem por isso são seres humanos piores que os crentes.

Não acho que a introdução da disciplina seja uma iniciativa positiva, já que sabemos que nossas escolas não estão preparadas para ensinar que macumba é legal, que está em conformidade com a lei e que a reencarnação faz parte da crença de alguns. Também não está preparada para enfeitar as salas para as festividades de Oxalá, Oxossi ou Iemanjá, como fazem na Páscoa ou no Natal. Sabemos que a escola é, no âmbito religioso, extremamente excludente e não há que se questionar que o impacto de um ensino religioso de matriz cristã para as crianças oriundas de famílias que confessam outra fé ou fé nenhuma é enorme, traduzindo-se na diminuição da auto-estima e da rejeição de suas próprias origens. Acrescente a isso a dificuldade de trabalhar o tema nas séries iniciais do Ensino Fundamental (1° ao 5° ano) e que o ensino religioso é facultativo ao aluno.  

quinta-feira, 31 de janeiro de 2013

A qualidade no serviço público


Estamos acostumados à ideia de que o setor público é a continuação da casa do prefeito, vereador, deputado...  Isso tem que acabar. Precisamos criar a cultura da responsabilização do servidor pelos seus atos em todas as instâncias do serviço público.

Durante o ano passado, um jovem se mostrava angustiado pelas cobranças que estavam sendo feitas a um dado vereador em função de sua ausência em uma importante votação na Câmara de Vereadores. Ora, ele deve explicações de seu trabalho. É sua obrigação comparecer às reuniões, estudar os projetos, procurar os assessores e votar com consciência da matéria. É pago – e bem pago – para isso.

Da mesma forma, o prefeito deve ser cobrado quando a administração pública municipal não vai bem.  Deve ser cobrado sem medo de estar promovendo ofensas pessoais. Presenciei parentes de vereadores pessoalmente ofendidos pelas críticas realizadas ao péssimo mandato que realizavam. Não são críticas ou ofensas pessoais, são análises realizadas por quem é de direito: o contribuinte.

Quisera eu que o contribuinte tivesse a consciência de que tem o direito de cobrar que o serviço público seja realizado com a mesma qualidade proposta na lei e que os servidores eleitos, comissionados ou concursados têm obrigação de realizar suas funções com excelência, de acordo com suas respectivas atribuições, sob pena de perder o cargo ou função pública que exerce.

Também eu ocupo cargo público. Como professor, tenho atribuições muito claras a realizar e tenho a obrigação de cumpri-las todas. Diante de uma eventual falta ou descumprimento de minhas funções devo satisfação não somente aos meus superiores hierarquicamente, como aos pais dos alunos, como também a todos os contribuintes que pagam o meu salário. A qualidade com que exerço meu trabalho, assim, não é problema meu. É problema de todos e é direito cobrar que seja exercido de acordo com as atribuições.

quinta-feira, 2 de agosto de 2012

A constatação mediante o método científico.

Vira e mexe, quando alguém quer respaldar uma argumentação, muitas vezes até de forma falaciosa, usa-se a premissa de que é cientificamente comprovado. Assim, é um axioma o fato de algo cientificamente comprovado ser dotado de credibilidade, e portanto, ser confiável.

Ora, é notável que desde a Revolução Científica, nossa espécie tem procurado solucionar seus mais diversos problemas a partir de uma análise racional da realidade. Assim, trouxe à humanidade, a capacidade e a oportunidade de analisar fatos, fenômenos e processos a partir da comparação e da experimentação, abandonando as justificativas míticas, essas conclusivas e irredutíveis.


sábado, 16 de junho de 2012

Sobre o servidor púbico

Estive refletindo sobre meu trabalho e sobre minhas funções e atribuições. Sou professor na rede pública municipal de Anchieta, portanto sou servidor. É possível que nem todos os servidores públicos tenham consciência da importância de seu trabalho; da seriedade da função pública que exerce.

Procuramos em grupos de discussão debater sobre a problemática do serviço público prestado à população e sua precariedade. Entre as discussões que fizemos recentemente diz respeito ao trabalho de certos vereadores que não se veem na obrigação de prestar conta de seu trabalho, como se fossem empresários ou profissionais liberais. Ora, ainda que fossem, devem satisfação diante do cumprimento da lei e de certos